Processo Seletivo Interno 001/2025
Polícia Militar do Estado da Paraíba
Inscrições de 18/02/2025 - 10:00 até 28/02/2025 - 23:59
João Pessoa - PB
ATO Nº 011 – PSI CHO/PM/2025 - PUBLICAÇÃO DE PARECER Nº 0120.7.2025 - AESPA - GLAUBER PEREIRA ALVES
ATO Nº 010 – PSI CHO/PM/2025 - PUBLICAÇÃO DE PARECER Nº 0111.10.2025 - AESPA - JAELSON BEZERRA DE SOUSA
ATO Nº 009 – PSI CHO/PM/2025 - PUBLICAÇÃO DE PARECER Nº 0112.10.2025 - AESPA - ALDEMIR MOURATO DE LACERDA
AVISO Nº 005/2025 - PSI/CHO PM - 2025 - ABERTURA DE PRAZO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO SUB - JUDICEJOSE IREYMAR AMORIM FERREIRA
ATO Nº 006 – PSI CHO/PM/2025 - TORNA SEM EFEITO INSCRIÇÃO DE LAERSON RAIMUNDO ALVES
Link para Inscrição HÉLIO GEORTON DANTAS GARCIA JÚNIOR (das 08:00 horas do dia 24 até às 23h59min do dia 28 de março de 2025)
ATO Nº 005 – PSI CHO/PM/2025 - TORNA SEM EFEITO INSCRIÇÃO - EDMUNDO DE LUNA NETO
Link para Inscrição EDMUNDO DE LUNA NETO (das 08:00 horas do dia 10 até às 23h59min do dia 14 de março de 2025)
Link para Inscrição LAERSON RAIMUNDO ALVES (das 08:00 horas do dia 10 até às 23h59min do dia 14 de março de 2025)
Link para Inscrição JADYEL SUARES MACIEL (das 08:00 horas do dia 10 até às 23h59min do dia 14 de março de 2025)
ATO Nº 004 – PSI CHO/PM/2025 - PUBLICAÇÃO DE PARECER Nº 043.9.2025 - AESPA - SIDNEY A C AMORIM
ATO Nº 003 – PSI CHO/PM/2025 - PUBLICAÇÃO DE PARECER Nº 042.12.2025 - AESPA - MISAEL PIRES DE ALMEIDA
ATO Nº 002 – PSI CHO/PM/2025 - PUBLICAÇÃO DE PARECER Nº 042.12.2025 - AESPA - ATENÁGORAS LOPES DA SILVA
ATO Nº 001 – PSI CHO/PM/2025 - PUBLICAÇÃO DE PARECER Nº 040.12-2025-AESPA - FLÁVIO SÉRGIO MEDEIROS DE SOUZA
Curso de Habilitação de Oficiais (CHO PM)
1. Ser brasileiro nato.
2. Ser 1º Sargento ou Subtenente da PMPB.
3. Ter no mínimo 16 (dezesseis) anos de efetivo serviço como praça, sendo 02 (dois) anos na graduação, computáveis até o ano da matrícula no curso (até 31 de dezembro de 2025), quando se tratar de 1º Sargento PM.
4. Ser possuidor do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CASP), apresentando comprovação.
5. Ser possuidor do Curso de Formação de Sargentos (CFS), apresentando a devida certificação.
6. Possuir escolaridade, no mínimo, correspondente ao Ensino Médio.
7. Não ter sido julgado “incapaz definitivamente” para o serviço ativo da Corporação.
8. Estar classificado no comportamento “EXCEPCIONAL”.
9. Não estar à disposição da Junta Médica da Polícia Militar, por moléstia, enfermidade ou doença que impeça a realização de quaisquer das fases do Processo Seletivo.
10. Não Registrar antecedentes criminais, nos últimos cinco anos, comprovado no ato da matrícula.
11. Não estar enquadrado em nenhuma das hipóteses previstas no Inciso X do Art. 12 da Lei Nº 4.025/1978, ou seja:
a) Respondendo a processo criminal no foro comum ou militar ou submetido a Conselho de Disciplina;
b) Licenciado para tratar de interesse particular;
c) Condenado à pena de suspensão do cargo ou função, prevista no Código Penal e Código Penal Militar, durante o prazo desta suspensão;
d) Cumprindo sentença.
12. Ter sido aprovado no exame intelectual e considerado apto nos exames de saúde e aptidão física.
13. Não ter sido promovido pela Lei nº 4.816 de 03 de junho de 1986, tendo em vista ser a última promoção da carreira.